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Academia

TRIPULANTE DE AMBULÂNCIA DE TRANSPORTE

Profissionalizante com emissão de Cartão INEM com número de tripulante

INEM DGERT
tripulante de ambulância de transporte
A formação obrigatória, certificada pelo INEM, para Tripulantes de Ambulância de Transporte de doentes não urgentes. Direcionado para quem pretenda exercer atividade em empresas de transporte de doentes ou entidades como Cruz Vermelha e Bombeiros. Envolve conceitos técnicos e práticos sobre casos clínicos das emergências médicas mais comuns e técnicas de trauma em situações de emergência.
Inclui cartão INEM com número de tripulante.
NÍVEL DE PRÁTICAS
INTENSO
HORAS
50h
VALIDADE
5 ANOS
. Módulo I (25 horas) - Abordagem e Reanimação

. Módulo II (25 horas) - Emergências para TAT

Tripulante de Ambulância de Transporte // 50h

ALFRAGIDE

06/09/2024

LABORAL E PÓS-LABORAL

230 €    211.6 €

INSCREVER-ME

. Kit de formando

. Manuais do curso em formato digital

. Certificado de formação profissional (SIGO)

. Certificado INEM sempre disponível para download na área do formando

. Cartão de Tripulante de Ambulância de Transporte

. Cartão de Operacional DAE (quando integrado num Programa Nacional de DAE)

. Seguro de acidentes pessoais
. Para a frequência do curso, é necessário o cumprimento da escolaridade mínima obrigatória:
 
a. Para os formandos nascidos antes de 01/01/1967 (até 31/12/1966), a habilitação relativa à escolaridade obrigatória refere-se à conclusão do 4.º ano de escolaridade com aproveitamento (anterior 4.ª classe/1.º Ciclo do Ensino Básico); 

b. Para os formandos nascidos a partir de 01/01/1967 e até 31/12/1980, a habilitação relativa à escolaridade obrigatória refere-se à conclusão do 6.º ano de escolaridade com aproveitamento (anterior 2.º ano do ciclo preparatório/2.º Ciclo do Ensino Básico); 

c. Para os formandos nascidos a partir de 01/01/1981, a habilitação relativa à escolaridade obrigatória refere-se à conclusão do 9.º ano de escolaridade com aproveitamento (3.º Ciclo do Ensino Básico); 

d. Para os formandos que, no ano letivo de 2009/2010, se matricularam no 8.º ano de escolaridade e seguintes, a habilitação necessária é a mesma que a dos indivíduos referidos na alínea c); 

e. Para os formandos que no ano letivo de 2009/2010 se matricularam em qualquer um dos anos de escolaridade do 1.º ao 7.º ano, a habilitação relativa à escolaridade obrigatória refere-se à conclusão do 12.º ano de escolaridade com aproveitamento. 

f. Para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1995 a escolaridade necessária é a conclusão do 12.º ano de escolaridade com aproveitamento (Ensino Secundário).

.Recomenda-se o uso de roupa prática e confortável

.Horário: laboral das 9h às 18h e pós-laboral das 19h às 23h de segunda a sexta e fins de semana

.Recomenda-se a leitura atenta do Regulamento de Formação
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211 975 723

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