. Para a frequência do curso, é necessário o cumprimento da escolaridade mínima obrigatória:
a. Para os formandos nascidos antes de 01/01/1967 (até 31/12/1966), a habilitação relativa à escolaridade obrigatória refere-se à conclusão do 4.º ano de escolaridade com aproveitamento (anterior 4.ª classe/1.º Ciclo do Ensino Básico);
b. Para os formandos nascidos a partir de 01/01/1967 e até 31/12/1980, a habilitação relativa à escolaridade obrigatória refere-se à conclusão do 6.º ano de escolaridade com aproveitamento (anterior 2.º ano do ciclo preparatório/2.º Ciclo do Ensino Básico);
c. Para os formandos nascidos a partir de 01/01/1981, a habilitação relativa à escolaridade obrigatória refere-se à conclusão do 9.º ano de escolaridade com aproveitamento (3.º Ciclo do Ensino Básico);
d. Para os formandos que, no ano letivo de 2009/2010, se matricularam no 8.º ano de escolaridade e seguintes, a habilitação necessária é a mesma que a dos indivíduos referidos na alínea c);
e. Para os formandos que no ano letivo de 2009/2010 se matricularam em qualquer um dos anos de escolaridade do 1.º ao 7.º ano, a habilitação relativa à escolaridade obrigatória refere-se à conclusão do 12.º ano de escolaridade com aproveitamento.
f. Para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1995 a escolaridade necessária é a conclusão do 12.º ano de escolaridade com aproveitamento (Ensino Secundário).
.Recomenda-se o uso de roupa prática e confortável
.Horário:
laboral das 9h às 18h e
pós-laboral das 19h às 23h de segunda a sexta e fins de semana
.Recomenda-se a leitura atenta do
Regulamento de Formação